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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1036825-32.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
1036825-32.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036825-32.2026.8.11.0001. AUTOR: JULIO CESAR PREZA DE ARRUDA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, conforme acostado no termo de desistência Id. 241091668. Sem custas e honorários nesta fase processual, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036825-32.2026.8.11.0001. AUTOR: JULIO CESAR PREZA DE ARRUDA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, conforme acostado no termo de desistência Id. 241091668. Sem custas e honorários nesta fase processual, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Às providências. (datado e assinado eletronicamente, conforme certificado no documento) Geraldo Fernandes Fidelis Neto Juiz de Direito