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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003165-52.2026.4.06.3810

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
6003165-52.2026.4.06.3810
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003165-52.2026.4.06.3810/MG

AUTOR : ANGELICA APARECIDA MARTINS

ADVOGADO(A) : INGRID BESSA REZENDE (OAB MG207015)

ADVOGADO(A) : YSIS MARIANA BRANDAO SAMPAIO (OAB MG239424)

ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO REZENDE (OAB MG143894)

SENTENÇA

Portanto, HOMOLOGO o acordo firmado nos autos para que surta seus efeitos jurídicos e legais, razão porque DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003165-52.2026.4.06.3810/MG AUTOR : ANGELICA APARECIDA MARTINS ADVOGADO(A) : INGRID BESSA REZENDE (OAB MG207015) ADVOGADO(A) : YSIS MARIANA BRANDAO SAMPAIO (OAB MG239424) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO REZENDE (OAB MG143894) SENTENÇA Portanto, HOMOLOGO o acordo firmado nos autos para que surta seus efeitos jurídicos e legais, razão porque DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.