Ementa
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, observando se a procuração confere poderes para tanto ao(a) advogado(a), bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo órgão competente. Não havendo dados bancários suficientes e/ou procuração com poderes específicos, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias. Defiro o destacamento se solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo.