Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6015007-11.2026.4.06.3816/MG
REQUERENTE : PAULA FERREIRA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(A) : IRIA CORDEIRO DE SOUZA (OAB MG138793)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.