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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Execução Fiscal 0019482-19.2017.4.01.3800

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
0019482-19.2017.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto,?pronuncio a prescrição intercorrente do(s)?crédito(s)?consubstanciado(s)?na(s)?CDA(s)?exequenda(s), declarando-o(s)?extinto(s), nos termos do art. 156, V, do CTN, e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, na forma do art. 924, V, c/c art. 487, II, do CPC. Sem custas e sem honorários, em razão do disposto no art. 921, §5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Inteiro teor

Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0019482-19.2017.4.01.3800/MG EXECUTADO : VALSPE SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DE SOUZA COELHO (OAB MG104080) SENTENÇA Pelo exposto,?pronuncio a prescrição intercorrente do(s)?crédito(s)?consubstanciado(s)?na(s)?CDA(s)?exequenda(s), declarando-o(s)?extinto(s), nos termos do art. 156, V, do CTN, e julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, na forma do art. 924, V, c/c art. 487, II, do CPC. Sem custas e sem honorários, em razão do disposto no art. 921, §5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.