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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0850996-27.2025.8.19.0021

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0850996-27.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto,HOMOLOGO O ACORDO PROPOSTO PELAS PARTES, no id. 292446452 e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC. Determino a baixa da restrição judicial no sistema RENAJUD, caso tenha ocorrido o bloqueio. Eventuais custas remanescentes e honorários, pelas partes. Dispensado o trânsito em julgado face a preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR) , 115, Fórum, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0850996-27.2025.8.19.0021 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: LEANDRO NOGUEIRA DA SILVA Cuida-se de ação de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR do veículo mencionado na inicial, em razão de inadimplência da parte ré. DECIDO. As partes entabularam acordo e solicitaram sua homologação com renúncia ao prazo para a interposição de recurso contra a decisão homologatória. Pelo exposto,HOMOLOGO O ACORDO PROPOSTO PELAS PARTES, no id. 292446452 e julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC. Determino a baixa da restrição judicial no sistema RENAJUD, caso tenha ocorrido o bloqueio. Eventuais custas remanescentes e honorários, pelas partes. Dispensado o trânsito em julgado face a preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ficam desde já cientificadas as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento/Arquivo (art. 207, (sec)1°, I do CNCGJ). RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Substituto