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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0823412-52.2024.8.19.0204

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0823412-52.2024.8.19.0204
Inteiro teor

Ementa

SENTENÇA Tendo em vista os depósitos efetuados pela parte executada, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor da parte exequente. Diante da inércia da exequente e dos depósitos apresentados pela executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Independentemente do trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

SENTENÇA Tendo em vista os depósitos efetuados pela parte executada, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor da parte exequente. Diante da inércia da exequente e dos depósitos apresentados pela executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Independentemente do trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.