Ementa
SENTENÇA Tendo em vista os depósitos efetuados pela parte executada, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor da parte exequente. Diante da inércia da exequente e dos depósitos apresentados pela executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Independentemente do trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.