Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6000973-46.2026.4.06.3811

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
6000973-46.2026.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC-2015.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6000973-46.2026.4.06.3811/MG IMPETRANTE : OSEIAS BORGES DA FONSECA ADVOGADO(A) : RAMON MENEZES DE MELO (OAB MG229643) ADVOGADO(A) : LUANA CAMARGOS (OAB MG167659) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC-2015.