Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC-2015.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC-2015.
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Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6000973-46.2026.4.06.3811/MG IMPETRANTE : OSEIAS BORGES DA FONSECA ADVOGADO(A) : RAMON MENEZES DE MELO (OAB MG229643) ADVOGADO(A) : LUANA CAMARGOS (OAB MG167659) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC-2015.