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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6012246-05.2024.4.06.3807

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
6012246-05.2024.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por ausência de interesse processual, nos termos do art. 330, III, do CPC/15, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil/15. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). A análise de eventual pedido de gratuidade da justiça será feita pela Turma Recursal na hipótese de interposição de recurso, considerando a ausência de repercussão do referido pedido nesta fase em primeiro grau.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012246-05.2024.4.06.3807/MG AUTOR : AILSON ORNELES DE SOUZA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) SENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por ausência de interesse processual, nos termos do art. 330, III, do CPC/15, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil/15. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). A análise de eventual pedido de gratuidade da justiça será feita pela Turma Recursal na hipótese de interposição de recurso, considerando a ausência de repercussão do referido pedido nesta fase em primeiro grau.