Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL por ausência de interesse processual, nos termos do art. 330, III, do CPC/15, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil/15. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). A análise de eventual pedido de gratuidade da justiça será feita pela Turma Recursal na hipótese de interposição de recurso, considerando a ausência de repercussão do referido pedido nesta fase em primeiro grau.