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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Execução de Título Extrajudicial 0801691-14.2026.8.10.0046

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0801691-14.2026.8.10.0046
Inteiro teor

Ementa

A, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801691-14.2026.8.10.0046 EXEQUENTE: M. DO C. DE ALMEIDA CALCADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR SANTANA BORGES - MA12685-A EXECUTADO: BRENDA MOURA MATOS INTIMAÇÃO De ordem do MM. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Diante disto, homologo a desistência da ação e, consequentemente, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, aplicável por força do artigo 51, caput, da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801691-14.2026.8.10.0046 EXEQUENTE: M. DO C. DE ALMEIDA CALCADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR SANTANA BORGES - MA12685-A EXECUTADO: BRENDA MOURA MATOS INTIMAÇÃO De ordem do MM. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Diante disto, homologo a desistência da ação e, consequentemente, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, aplicável por força do artigo 51, caput, da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Arquivem-se com as cautelas de praxe, após o trânsito em julgado. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES. JUIZ DE DIREITO TITULAR. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ.