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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Procedimento Comum Cível 0801975-61.2024.8.10.0088

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0801975-61.2024.8.10.0088
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por meio desta sentença irrecorrível, o acordo celebrado pelas partes, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Havendo depósito judicial, expeça-se o alvará. Observe-se o recolhimento das custas, devendo haver a expedição de alvará somente após o seu recolhimento. Publicação com a inclusão no sistema. Uma vez que se trata de sentença meramente homologatória e, por consequência, irrecorrível, dispenso a intimação das partes e determino a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: [email protected] / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo nº 0801975-61.2024.8.10.0088 Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EUZENIR POVOAS DE OLIVEIRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Publicação de Sentença Dispositivo da sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por meio desta sentença irrecorrível, o acordo celebrado pelas partes, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Havendo depósito judicial, expeça-se o alvará. Observe-se o recolhimento das custas, devendo haver a expedição de alvará somente após o seu recolhimento. Publicação com a inclusão no sistema. Uma vez que se trata de sentença meramente homologatória e, por consequência, irrecorrível, dispenso a intimação das partes e determino a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. Sirva-se do presente como MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura eletrônica. LARA NOGUEIRA ROMARIZ MEDEIROS Juíza de Direito Titular da Vara Única de Governador Nunes Freire/MA Governador Nunes Freire/MA, Segunda-feira, 27 de Julho de 2026. PAULO HENRIQUE COSTA Servidor Judicial