Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por meio desta sentença irrecorrível, o acordo celebrado pelas partes, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Havendo depósito judicial, expeça-se o alvará. Observe-se o recolhimento das custas, devendo haver a expedição de alvará somente após o seu recolhimento. Publicação com a inclusão no sistema. Uma vez que se trata de sentença meramente homologatória e, por consequência, irrecorrível, dispenso a intimação das partes e determino a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.