Ementa
OLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO LITORAL Advogado do(a) REQUERENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 REQUERIDO(A): CARLOS EDINALDO LOURENCO BASTOS e outros TERCEIRO INTERESSADO: SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Considerando o pedido expresso formulado pelo exequente no ID 186100523, homologo a desistência. A desistência da execução constitui faculdade do exequente e independe da anuência da parte executada, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 775, 925 e 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da subsistência do título executivo judicial, observada a prescrição. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se.