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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Apelação / Remessa Necessária 0048968-20.2015.4.01.3800

Julgamento
25/08/2026
Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
0048968-20.2015.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA. ACOLHIMENTO PARCIAL.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve os efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário a partir de 09/11/2012. O embargante sustenta contradição e obscuridade quanto ao termo inicial das diferenças e requer adequação dos critérios de atualização monetária e juros de mora.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os efeitos financeiros da revisão devem retroagir ao requerimento originário; e (ii) definir os critérios aplicáveis à correção monetária e aos juros da mora.

III. Razões de decidir

3. Inexistem contradição, obscuridade ou omissão quanto ao termo inicial dos efeitos financeiros. O acórdão embargado consignou que a prova suficiente para o reconhecimento da especialidade somente foi apresentada no procedimento administrativo de revisão. Nesse ponto, os embargos apenas traduzem inconformismo com a valoração da prova realizada pelo órgão colegiado

4. As parcelas vencidas devem ser atualizadas segundo os critérios definidos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal e, no que couber, a orientação a ser fixada pelo STF no Tema 1457.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para esclarecer os critérios de correção monetária e juros de mora, mantido o acórdão nos demais pontos.

Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da valoração da prova na ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. A atualização das parcelas previdenciárias vencidas deve observar os Temas 810 do STF e 905 do STJ e as alterações constitucionais supervenientes, conforme Manual de Cálculo da Justiça Federal”.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F.

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947/SE, Tema 810; STF, Tema 1457; STJ, REsp 1.492.221, Tema 905.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para esclarecer os critérios de correção monetária e juros de mora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.