Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1074086-68.2021.4.01.3800/MG
AUTOR : GILBERTO JOSE RIGOTTO JUNIOR
ADVOGADO(A) : BENEDITO MARCIO CIPRIANO (OAB MG068923)
SENTENÇA
Este o quadro, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.