Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: a) cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o constante na tabela:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: a) cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o constante na tabela:
procedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011931-19.2025.4.06.3814/MG AUTOR : JOSE MIGUEL FRADE CITADINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA DE SOUSA MORAES (OAB MG203294) ADVOGADO(A) : FELIPE ADRIANO OLEVATE (OAB MG196567) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: a) cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o constante na tabela: