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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6011931-19.2025.4.06.3814

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
6011931-19.2025.4.06.3814
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: a) cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o constante na tabela:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011931-19.2025.4.06.3814/MG AUTOR : JOSE MIGUEL FRADE CITADINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA DE SOUSA MORAES (OAB MG203294) ADVOGADO(A) : FELIPE ADRIANO OLEVATE (OAB MG196567) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para imputar ao INSS as seguintes obrigações: a) cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o constante na tabela: