Ementa
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006300-81.2026.4.06.3807/MG AUTOR : VANDERLUCIO ROSA DE JESUS ADVOGADO(A) : ILEANI NUNES VILELA (OAB MG210829) SENTENÇA Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).