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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Cumprimento de Sentença 0800622-43.2026.8.10.0014

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0800622-43.2026.8.10.0014
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei 9.099 de 1995. Intimem-se as partes desta decisão.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800622-43.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ILHA DE ARUBA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: ANDRESSA ISABELA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Homologo à transação celebrada entre as partes, id 185972283 cujos termos estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099 de 1995. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei 9.099 de 1995. Intimem-se as partes desta decisão. Sem condenação e custas, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Arquive-se o feito. São Luís, data do sistema. JUIZ JOÃO FRANCISCO GONCALVES ROCHA respondendo pelo 9º JECRC por meio da PORTARIA - GCGJ Nº2334-2026.