Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0020657-05.2026.4.05.8300

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0020657-05.2026.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no do art. 487, III, b, do CPC/15, que tem aplicação subsidiária ao rito dos Juizados Especiais. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, verbas incabíveis nesta primeira instância dos Juizados Especiais Federais (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se as partes na forma da Lei nº.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020657-05.2026.4.05.8300 AUTOR: Y. J. A. D. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: VALDILANIA BARROS DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO) Considerando que as partes transigiram no tocante ao objeto da presente ação, homologo os termos do acordo, para todos os efeitos legais, com supedâneo no art. 22, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95, aplicável, subsidiariamente, aos Juizados Especiais Federais, por expressa previsão do art. 1º da Lei nº. 10.259/2001. Posto isso, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no do art. 487, III, b, do CPC/15, que tem aplicação subsidiária ao rito dos Juizados Especiais. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, verbas incabíveis nesta primeira instância dos Juizados Especiais Federais (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se as partes na forma da Lei nº. 10.259/2001. Desde já transitando em julgado, remeta-se o feito à CEAB/DJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir os termos da proposta de acordo apresentada. Recife, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL