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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0030004-62.2026.4.05.8300

Vara / juízo
1ª Vara Federal PE
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0030004-62.2026.4.05.8300
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade ao demandante (art. 98, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, expeça-se RPV e arquive-se. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0030004-62.2026.4.05.8300 AUTOR: ECIO JOSE RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ LIMA DE CARVALHO - PB20891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A proposta de conciliação escrita foi aceita em todos os termos pela parte autora, conforme as condições propostas pela autarquia (id. 183352054). Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade ao demandante (art. 98, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, expeça-se RPV e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da movimentação.