Ementa
Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes, de modo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC, c/c o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade ao demandante (art. 98, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, expeça-se RPV e arquive-se. Publique-se.