Ementa
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimações na forma da Lei nº 10.259/01. Serra Talhada/PE, data da validação. Juiz(a) Federal da 38ª Vara/SJPE
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011854-24.2026.4.05.8303 AUTOR: MARCOS RUBENIL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO DE MELO GUERRA NETO - PE29341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da lei 10.259/01. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação especial cível ajuizada por demandante residente em Ibimirim - PE, município que não está compreendido na área de Jurisdição desta Subseção Judiciária Federal. Disto resulta que a competência para apreciar a causa não é desta Vara Federal e, em se tratando de processo do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/2001, a incompetência é absoluta. Veja-se: Art. 3º - Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 3º - No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. A incompetência absoluta, por sua vez, deve ser conhecida pelo magistrado independentemente de provocação da parte contrária. Além disso, nos termos do art. 51, § 3º, da Lei n. 9.099/95, aplicada de forma supletiva aos processos dos Juizados Federais, o reconhecimento da incompetência territorial é causa de extinção do processo. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; III. DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimações na forma da Lei nº 10.259/01. Serra Talhada/PE, data da validação. Juiz(a) Federal da 38ª Vara/SJPE