Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Homologação da Transação Extrajudicial 0800767-20.2026.8.10.0008

Publicação
DJEN 28/07/2026
Número único (CNJ)
0800767-20.2026.8.10.0008
Inteiro teor

Ementa

5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800767-20.2026.8.10.0008 Requerente: CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE Requerido(a): BIBIANE OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo juntado aos autos no ID 186642966. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução. ARQUIVEM-SE os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800767-20.2026.8.10.0008 Requerente: CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE Requerido(a): BIBIANE OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme termo juntado aos autos no ID 186642966. Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 487, inciso III, alínea b, e 515, inciso III, ambos do Código do Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes constantes dos autos e declaro EXTINTO O PROCESSO. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução. ARQUIVEM-SE os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se. São Luís - MA, data de assinatura do sistema. Juiz Alexandre Lopes de Abreu Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Termo Judiciário de São Luís