Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5605005-73.2026.8.09.0051

Órgão julgador
8ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5605005-73.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. FALTA DE TRANSPARÊNCIA PROBATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME: agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. A parte insurgente alega error in judicando, sustentando que sua hipossuficiência financeira foi devidamente comprovada nos autos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se as razões do agravo interno são suficientes para reformar a decisão monocrática que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça; (ii) analisar o acerto da decisão que concluiu pela não comprovação da hipossuficiência econômica, em face da omissão de documentos financeiros relevantes pela parte.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravo interno exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera reiteração de teses já analisadas quando desacompanhadas de argumentos novos capazes de alterar o posicionamento adotado; 2. A negativa da gratuidade da justiça fundamentou-se na falta de transparência probatória da parte, que, ao omitir extratos de uma de suas contas bancárias, impediu a análise completa de sua situação financeira, e não apenas em uma movimentação de valor isolado; 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e foi corretamente afastada diante da omissão de informações financeiras essenciais, em conformidade com o art. 99, § 2º, do CPC, e a Súmula 25 do TJGO; 4. A ausência de vínculo empregatício formal e a existência de dívidas não são, isoladamente, provas cabais de miserabilidade jurídica, cabendo à parte requerente colaborar com o juízo, apresentando, de forma íntegra, todos os documentos pertinentes à sua vida financeira para obter o benefício.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Teses de Julgamento: 1. A ausência de argumentos novos e capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática agravada conduz ao desprovimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A omissão da parte em apresentar documentos essenciais para a análise de sua capacidade financeira, como extratos de todas as suas contas bancárias, caracteriza falta de transparência probatória e justifica o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, afastando a presunção relativa de hipossuficiência.

Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 99, § 2º e art. 1.021, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula 25.