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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença 5002841-70.2023.8.08.0035

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5002841-70.2023.8.08.0035
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo (ID 102163734) e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determinações finais: EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL/TRANSFERÊNCIA da quantia de R$ 609,29 (com os acréscimos legais do depósito judicial) em favor da exequente FABIANA MACHADO LEITE, conforme dados bancários informados na petição de ID 102924513. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL/TRANSFERÊNCIA do valor remanescente de R$ 972,94 (acrescido dos rendimentos legais da conta judicial) em favor da executada CAMPONEZ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME, transferindo-se para a conta bancária do seu patrono indicada no ID 102852802. Preclusas as vias recursais e cumpridas as diligências de expedição dos alvarás, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Inteiro teor

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5002841-70.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABIANA MACHADO LEITE, RAPHAEL ALVARENGA FANTINATTI REU: CAMPONEZ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: FABIANA MACHADO LEITE - RJ179220 Advogado do(a) REU: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por FABIANA MACHADO LEITE e RAPHAEL ALVARENGA FANTINATTI em face de CAMPONEZ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME. Diante da decisão de ID 100589639 que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, a qual apurou o saldo devedor remanescente no valor de R$ 609,29 (ID 102163734). Devidamente intimadas, ambas as partes concordaram expressamente com a conta elaborada pelo órgão contador (IDs 102852802 e 102924513). Considerando a existência de penhora eletrônica no montante de R$ 1.582,23 (ID 83587755), constata-se a integral satisfação do crédito exequendo, bem como a existência de saldo excedente a ser restituído à executada. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo (ID 102163734) e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determinações finais: EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL/TRANSFERÊNCIA da quantia de R$ 609,29 (com os acréscimos legais do depósito judicial) em favor da exequente FABIANA MACHADO LEITE, conforme dados bancários informados na petição de ID 102924513. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL/TRANSFERÊNCIA do valor remanescente de R$ 972,94 (acrescido dos rendimentos legais da conta judicial) em favor da executada CAMPONEZ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME, transferindo-se para a conta bancária do seu patrono indicada no ID 102852802. Preclusas as vias recursais e cumpridas as diligências de expedição dos alvarás, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R. Intimem-se. VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: FABIANA MACHADO LEITE Endereço: Rua Alameda Soldado Adenilton Mirand, 07, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-180 Nome: RAPHAEL ALVARENGA FANTINATTI Endereço: Rua Alameda Soldado Andenilton, 7, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-181 Nome: CAMPONEZ CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 194, - de 022 a 780 - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-032