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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5430791-74.2024.8.09.0051

Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5430791-74.2024.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível

Processo nº: 5430791-74.2024.8.09.0051

Promovente(s): Zurich Minas Brasil Seguros S/a

Promovido(s): Silvania Cristina Longo Ferreira - AV EPIACAUBA

S E N T E N Ç A

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento nº 102) e considero cumpridas as obrigações constituídas pela sentença, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/15.

Custas finais pela requerida

Honorários advocatícios já pagos.

Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia tácita a ao prazo de recurso.

Decorrido o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas, anote-se o nome da parte requerida nos registros do procedimento e arquive-se.

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5430791-74.2024.8.09.0051 Promovente(s): Zurich Minas Brasil Seguros S/a Promovido(s): Silvania Cristina Longo Ferreira - AV EPIACAUBA S E N T E N Ç A HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento nº 102) e considero cumpridas as obrigações constituídas pela sentença, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/15. Custas finais pela requerida Honorários advocatícios já pagos. Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia tácita a ao prazo de recurso. Decorrido o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas, anote-se o nome da parte requerida nos registros do procedimento e arquive-se. P.R.I. Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito em substituição