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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0005885-16.2026.4.05.8501

Vara / juízo
6ª Vara Federal SE
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0005885-16.2026.4.05.8501
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005885-16.2026.4.05.8501 AUTOR: MARIA AELMA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: HOSEARA BARRETO DE ANDRADE - SE6099 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ajuizada a ação, a parte autora requereu a desistência. Verifico que a parte contrária ainda não ofereceu contestação, bem como que a procuração acostada aos autos confere ao advogado poderes específicos para desistir. Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios. Intimem-se. Arquive-se. Itabaiana, data da assinatura eletrônica. Daniel Cabral Domingues Juiz Federal