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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5704797-97.2026.8.09.0051

Órgão julgador
7ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 03/08/2026
Número único (CNJ)
5704797-97.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REFORMA DA DECISÃO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Determinar se os elementos de prova apresentados pela agravante (inscrita no Cadastro Único do Governo Federal) são suficientes para a concessão da gratuidade da justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A condição de pessoa inscrita no Cadastro Único do Governo Federal constitui forte indicativo de vulnerabilidade socioeconômica apto a corroborar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.

4. A concessão da gratuidade da justiça não é definitiva, podendo ser revogada a qualquer tempo caso se demonstre alteração na condição financeira do beneficiário.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Recurso conhecido e provido.

Tese de julgamento: A condição de pessoa inscrita no Cadastro Único do Governo Federal corrobora a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, enquanto não infirmada por prova em contrário, nos termos da Súmula 25 do TJGO.