Ementa
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800150-36.2025.4.05.8102 APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO CEARA ADVOGADO do(a) APELANTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA ASSIS - CE22717-B-B ADVOGADO do(a) APELANTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 APELADO: THAIS FELINTO GONCALVES ADVOGADO do(a) APELADO: THAIS FELINTO GONCALVES - CE41712-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OAB. CONDICIONAMENTO À COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de apelação de Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Ceará em face da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em ação de execução de título extrajudicial, por entender o juízo de origem ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, diante da não comprovação de tentativa prévia de conciliação ou de solução administrativa, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, tendo sido determinado, ao final, o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado, sem condenação em honorários . 2. Assiste razão à OAB recorrente ao sustentar que a exigência de prévia tentativa de conciliação ou cobrança administrativa não encontra respaldo legal nas execuções de anuidades. A certidão de débito, prevista no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, constitui título executivo extrajudicial apto ao ajuizamento da execução, sendo indevida a imposição de condicionantes não previstas em lei pelo magistrado 3. A Segunda Turma deste TRF5 tem precedentes a respeito do tema: Processo 0801416-68.2019.4.05.8102, Relator Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, Segunda Turma, data de julgamento: 03 de março de 2020; Processo 0801459-56.2020.4.05.8300, Relator Desembargador Paulo Machado Cordeiro, Segunda Turma, data da assinatura do acórdão: 04/08/2022. 4. Apelação provida, para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução. mcp RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800150-36.2025.4.05.8102 APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO CEARA ADVOGADO do(a) APELANTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA ASSIS - CE22717-B-B ADVOGADO do(a) APELANTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) APELANTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 APELADO: THAIS FELINTO GONCALVES ADVOGADO do(a) APELADO: THAIS FELINTO GONCALVES - CE41712-A RELATÓRIO A SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CONVOCADA ELISE AVESQUE FROTA (RELATORA):