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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Renovatória de Locação 5001105-19.2025.8.08.0044

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5001105-19.2025.8.08.0044
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre Eugenio Jose de Paiva, Neusa Maria Frigini Goehringer e Luiz Alberto Pretti Junior, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. As partes arcarão com os honorários de seus respectivos advogados, conforme convencionado. Ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001105-19.2025.8.08.0044 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: EUGENIO JOSE DE PAIVA REU: NEUSA MARIA FRIGINI GOEHRINGER Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA MARTINS - ES40019 SENTENÇA Trata-se de ação renovatória de locação. As partes celebraram transação no ID 89268626, posteriormente cumprida integralmente, conforme manifestação do requerente no ID 98561192, na qual declarou nada mais ter a reclamar ou reivindicar. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre Eugenio Jose de Paiva, Neusa Maria Frigini Goehringer e Luiz Alberto Pretti Junior, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. As partes arcarão com os honorários de seus respectivos advogados, conforme convencionado. Ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Santa Teresa-ES, (datado e assinado eletronicamente). ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito