Ementa
ERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO do(a) REQUERIDO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A SENTENÇA SENTENÇA TIPO B Intimada a parte exequente para se manifestar acerca do depósito judicial apresentado pela CAIXA SEGURADORA S/A, conforme id 136573537, referente a valor complementar decorrente de sua condenação sucumbencial, deixou transcorrer o prazo, silenciando. Considerando o cumprimento da obrigação que deu origem ao presente processo de execução, conforme manifestações e documentos anexados pelas requeridas, despacho determinando liberação de valor em favor do exequente, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 924, Inciso II, e 925 do Código de Processo Civil /2015. A parte exequente poderá a qualquer momento se manifestar quanto ao recebimento do valor complementar pago pela Caixa Seguradora SA. Transitada em julgado, proceda-se à baixa eletrônica. Intimem-se.