Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0820510-47.2024.8.19.0004

Julgamento
14/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0820510-47.2024.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

ca da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0820510-47.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO GOMES DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO INDEFIROcitação por meio da advogada, por ausência de comprovação de que possui poderes para receber citação, bem como nos endereços eletrô[email protected]@iuds.org.breis que já foram diligenciados em outros feitos, sem sucesso. HOMOLOGOa desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015em relação ao INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IUDS. Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9099/95 c.c. a Lei 12.153/09. Prossiga-se a ação em relação aoESTADO DO RIO DE JANEIRO. Anote-se o nome do novo patrono da parte autora. Ao MP e, não sendo o caso de intervenção, remetam-se ao Leigo para elaboração do Projeto de Sentença. NITERÓI, 14 de agosto de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0820510-47.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THIAGO GOMES DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO INDEFIROcitação por meio da advogada, por ausência de comprovação de que possui poderes para receber citação, bem como nos endereços eletrô[email protected]@iuds.org.breis que já foram diligenciados em outros feitos, sem sucesso. HOMOLOGOa desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015em relação ao INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IUDS. Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9099/95 c.c. a Lei 12.153/09. Prossiga-se a ação em relação aoESTADO DO RIO DE JANEIRO. Anote-se o nome do novo patrono da parte autora. Ao MP e, não sendo o caso de intervenção, remetam-se ao Leigo para elaboração do Projeto de Sentença. NITERÓI, 14 de agosto de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular