Ementa
anda é útil e necessária para a pretensão do autor;
3. Inexistem nulidades a serem supridas. Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais. Partes capazes, bem representadas;
4. Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste;
5. Indefiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora por ser desnecessária ao deslinde da causa;
6. Homologo a desistência da produção de outras provas pela parte autora, conforme manifestação de Evento 25, PET1;
7. Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito. Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC;
8. Intimem-se.