Ementa
re o assunto, o Enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE assim orienta: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento". Dessa forma, na presente hipótese, em que o causídico requereu a extinção do feito, por desistência (Id. 181922500), ainda tenha sido citada a parte demandada, a consequência jurídica é a homologação do pleito, sem julgamento do mérito. III. Dispositivo Homologo o pedido de desistência formulada pelo autor, pelo que julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Feitas as devidas intimações, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0031594-79.2023.4.05.8300 AUTOR: VALBERTO BEZERRA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO - PE20070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. I. Relatório Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei n.º 10.259/2001. II. Fundamentação Como é sabido, o pedido de desistência formulado pelo demandante, após decorrido o prazo para resposta, somente poderá ser deferido mediante consentimento do réu, de acordo com o art. 485, §4º, do CPC. Entretanto, referido dispositivo é inaplicável ao sistema peculiar dos juizados especiais, orientado que é pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Sobre o assunto, o Enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE assim orienta: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento". Dessa forma, na presente hipótese, em que o causídico requereu a extinção do feito, por desistência (Id. 181922500), ainda tenha sido citada a parte demandada, a consequência jurídica é a homologação do pleito, sem julgamento do mérito. III. Dispositivo Homologo o pedido de desistência formulada pelo autor, pelo que julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Feitas as devidas intimações, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da movimentação