Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5934436-90.2025.8.09.0091

Órgão julgador
2ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 31/07/2026
Número único (CNJ)
5934436-90.2025.8.09.0091
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. CABIMENTO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO JUNTO AO MUNICÍPIO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA (S) 800 E 1163 DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NEGADO SEGUIMENTO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

I. CASO EM EXAME

Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional.

O recorrente sustenta que o acórdão recorrido violou o art. 2º, art. 18, art. 30, inciso I e art. 37, caput e inciso X, todos da Constituição Federal.

DO PREPARO

Isento de preparo por disposição legal (art. 1.007, §1º, CPC).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Sustenta PREQUESTIONAMENTO com argumentos genéricos de que todas as premissas estão consignadas e julgadas na instância inferior.

Articula repercussão geral na matéria debatida nos presentes autos a justificar o conhecimento do recurso extraordinário, limitando aos seguintes argumentos:

“(...) A decisão recorrida viola o princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF) e a reserva de lei específica (art. 37, X, da CF), ao criar, por via judicial, uma vantagem pecuniária não instituída por norma local. Tal entendimento desconsidera a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para propor leis que disponham sobre a remuneração dos servidores públicos municipais, além de afrontar a autonomia administrativa do Município de Jaraguá, assegurada pelos arts. 18 e 30, I, da Constituição Federal. (...)”

Recurso contrarrazoado.

Vieram-me os autos conclusos.