Ementa
RA SILVEIRA, JOSE RENATO CAMARA SILVEIRA, FRANCISCO ELPIDIO CAMARA SILVEIRA, LUIS EDUARDO CAMARA SILVEIRA, TERESA CRISTINA CAMARA SILVEIRA, SUZANA MARIA DA SILVSEIRA, FRANCISCA ONEIDE SILVEIRA CABRAL ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DOMINGOS FERNANDES DA ROCHA JUNIOR - CE25459 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de fase de cumprimento de sentença movida por MARGARIDA MARIA DA SILVEIRA e Outros em face do(a) UNIÃO FEDERAL. Considerando o depósito do valor constante da requisição de pagamento, impõe-se a extinção da execução em virtude da satisfação da obrigação. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se ofício ao banco depositário para liberação dos valores depositados em caso de eventual restrição do pagamento anotada no requisitório, oriundo da sua remessa antes da manifestação das partes ou da iminente migração dos autos ao Sistema PJe 2.x. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.