Ementa
Ante o exposto, acolho o pedido e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
5. Pelos princípios da causalidade e da sucumbência, entendo pelo descabimento da condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
6. Publique-se.