Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - REQUISITOS - AUSÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DO STJ A SER PRESERVADA - SUCEDÂNEO RECURSAL - INVIABILIDADE - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO.
1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição da República é remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos judiciais ou para garantir a autoridade de suas decisões. 1.1. É inviável a utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.