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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0808380-50.2024.8.19.0028

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0808380-50.2024.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação. Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução. Condeno-o(s), contudo, em eventuais custas e taxa judiciária remanescentes, devidas para a baixa do processo, observado os termos da sentença/acórdão. (evento 147, ALVLEVANT1): Atenda-se ao requerido pelo(a) exequente, observando-se o depósito efetuado no (evento 149, ANEXO2). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0808380-50.2024.8.19.0028/RJ EXEQUENTE : ANTONIO GERALDO RAMALHO BRAGA ADVOGADO(A) : JULIANA ABREU VASCONCELLOS (OAB RJ107743) ADVOGADO(A) : RENATA MARINHO BURITI (OAB RJ229625) SENTENÇA Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação. Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução. Condeno-o(s), contudo, em eventuais custas e taxa judiciária remanescentes, devidas para a baixa do processo, observado os termos da sentença/acórdão. (evento 147, ALVLEVANT1): Atenda-se ao requerido pelo(a) exequente, observando-se o depósito efetuado no (evento 149, ANEXO2). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.