Ementa
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação. Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução. Condeno-o(s), contudo, em eventuais custas e taxa judiciária remanescentes, devidas para a baixa do processo, observado os termos da sentença/acórdão. (evento 147, ALVLEVANT1): Atenda-se ao requerido pelo(a) exequente, observando-se o depósito efetuado no (evento 149, ANEXO2). Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.