Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
Habilitação de Crédito Nº 3030226-21.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : SARA DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) : FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES (OAB AM002978) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.