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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Habilitação de Crédito 3030286-91.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
3030286-91.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Habilitação de Crédito Nº 3030286-91.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : JOSADAQUE PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES (OAB AM002978) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.