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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Apelação Cível 0839240-81.2025.8.19.0001

Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0839240-81.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA SUB-ROGADA. DANOS ELÉTRICOS EM ELEVADOR. OSCILAÇÃO DE TENSÃO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TEMA Nº 1.282 DO STJ. AUSÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. COMPROVAÇÃO DO DANO, DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DO NEXO CAUSAL POR PARECER TÉCNICO ELABORADO POR PROFISSIONAL HABILITADO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA TÉCNICA IDÔNEA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do Recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar integralmente a Sentença recorrida e JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a Ré ao pagamento da quantia de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), acrescida de correção monetária desde a data do desembolso da indenização securitária e juros de mora a contar da citação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integra