Ementa
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos VI, CPC. Sem custas face a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos VI, CPC. Sem custas face a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0815017-72.2023.8.19.0021 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça INVENTARIADO: Em segredo de justiça Trata-se de requerimento de ALVARÁ proposto por Em segredo de justiça; Em segredo de justiça; JOÃO BATISTA GOMES DO AMARAL; Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. Afirmam que seu progenitorBENEDITO FRANCISCO GOMES faleceu em 07/12/2001, deixou filhos maiores, não deixoubens,mas deixou saldo na conta FGTS/PIS/PASEP e saldo bancário. Com esses argumentos pleiteiam a expedição do alvará para levantamento desses valores. É o relatório. Passo a decidir. Sendo o procedimento de alvará de jurisdição voluntária, não há réu na demanda, cabendo então ao juiz apenas investigar se a parte requerente é legítima para levantar os valores pleiteados, ou cumpre os requisitos necessários para realização de determinada atividade. Para isso, a parte deverá apresentar os documentos que se fizerem necessários no caso concreto. Compulsando os autos, conforme certificado às no id. 287673475, não há saldoFGTS/PIS/PASEP e bancário, devendo o processo ser extinto por perda do objeto. Eventual discussão deverá vir pela via autônoma. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos VI, CPC. Sem custas face a gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. DUQUE DE CAXIAS, 27 de julho de 2026. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Substituto