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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Guarda de Família 0809385-27.2025.8.19.0011

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0809385-27.2025.8.19.0011
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, observada a gratuidade de justiça deferida no IE26 - 211390623. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se o disposto no artigo 197, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (parte judicial).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0809385-27.2025.8.19.0011 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de guarda entre as partes qualificadas na inicial. Decisão no IE29 - 212741236, indeferindo o pedido de tutela antecipada de urgência. Petição do requerido, no IE84 - 300262450, informando que no processo nº 0809953-43.2025.8.19.0011 em trâmite nesta vara, foi prolatada sentença de mérito transitada em julgado. Parecer do MP, no IE91 - 300384945, pela extinção do feito diante da perda de objeto. É o relatório. Passo a decidir. Diante da informação de que no processo nº 0809953-43.2025.8.19.0011 foi prolatada sentença abrangendo a guarda da criança em questão, conforme cópia em anexo (IE87 - 300268160), caracteriza-se a perda de objeto do presente feito, inexistindo interesse processual no seu prosseguimento, pelo que se impõe a sua extinção. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente, observada a gratuidade de justiça deferida no IE26 - 211390623. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se o disposto no artigo 197, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (parte judicial). P.I. CABO FRIO, DATA DA ASSINATURA DIGITAL SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular