Ementa
der Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0801831-90.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE DA CUNHA DOS SANTOS RÉU: BANCO SAFRA S.A. Trata-se de manifestação das partes, onde comunicam a celebração de acordo, após o julgamento de procedência parcial da ação, confirmada em segunda instância. Portanto: 1. HOMOLOGO o acordo objeto do instrumento de transação de fls. 01/03 de id. 290875667, para os devidos fins. 2. Homologo a desistência do prazo recursal, oriunda da presente decisão homologatória. 3. Oportunamente, apure o cartório as despesas processuais devidas, intimando-se o réu para o pagamento do débito (constando o valor discriminado na intimação) em até 05 dias, sob pena de extração e remessa ao DEGAR de certidão eletrônica na forma do art.165, (sec)4º da Consolidação Normativa da CGJ. 4. Em caso de não pagamento, após expedida a certidão ao FETJ, arquivem-se, sem baixa.