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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0801831-90.2022.8.19.0061

Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0801831-90.2022.8.19.0061
Inteiro teor

Ementa

der Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0801831-90.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE DA CUNHA DOS SANTOS RÉU: BANCO SAFRA S.A. Trata-se de manifestação das partes, onde comunicam a celebração de acordo, após o julgamento de procedência parcial da ação, confirmada em segunda instância. Portanto: 1. HOMOLOGO o acordo objeto do instrumento de transação de fls. 01/03 de id. 290875667, para os devidos fins. 2. Homologo a desistência do prazo recursal, oriunda da presente decisão homologatória. 3. Oportunamente, apure o cartório as despesas processuais devidas, intimando-se o réu para o pagamento do débito (constando o valor discriminado na intimação) em até 05 dias, sob pena de extração e remessa ao DEGAR de certidão eletrônica na forma do art.165, (sec)4º da Consolidação Normativa da CGJ. 4. Em caso de não pagamento, após expedida a certidão ao FETJ, arquivem-se, sem baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0801831-90.2022.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE DA CUNHA DOS SANTOS RÉU: BANCO SAFRA S.A. Trata-se de manifestação das partes, onde comunicam a celebração de acordo, após o julgamento de procedência parcial da ação, confirmada em segunda instância. Portanto: 1. HOMOLOGO o acordo objeto do instrumento de transação de fls. 01/03 de id. 290875667, para os devidos fins. 2. Homologo a desistência do prazo recursal, oriunda da presente decisão homologatória. 3. Oportunamente, apure o cartório as despesas processuais devidas, intimando-se o réu para o pagamento do débito (constando o valor discriminado na intimação) em até 05 dias, sob pena de extração e remessa ao DEGAR de certidão eletrônica na forma do art.165, (sec)4º da Consolidação Normativa da CGJ. 4. Em caso de não pagamento, após expedida a certidão ao FETJ, arquivem-se, sem baixa. Intimem-se. TERESÓPOLIS, 12 de agosto de 2026. CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular