Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0809513-13.2026.8.19.0205

Julgamento
05/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0809513-13.2026.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Isto posto,JULGO EXTINTO OPROCESSO, sem apreciar o mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95. Condeno a parteautora ao pagamento das custas judiciais. Comprovado o pagamento das custas, certificadonos autos, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0809513-13.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARAMIS AMARAL RAMOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ausente a parte autora na audiência, apesar de intimada. Isto posto,JULGO EXTINTO OPROCESSO, sem apreciar o mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95. Condeno a parteautora ao pagamento das custas judiciais. Comprovado o pagamento das custas, certificadonos autos, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular