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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5564754-47.2025.8.09.0051

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
5564754-47.2025.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.

Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5564754-47.2025.8.09.0051 Promovente: DEUZA ASCENCAO DA LUZ ZENHA Promovido (a): Valdeci Jose Pereira SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação. Em seguida, vieram-me conclusos. Em se considerando o desinteresse do promovente, a extinção do processo é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito