Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003080-84.2019.4.04.7108/RS
EXEQUENTE : JAMES GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO(A) : TIAGO CRISTIANO LAUCK (OAB RS092987)
SENTENÇA
À vista do pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.