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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001548-43.2026.4.04.7007

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5001548-43.2026.4.04.7007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da declaração apresentada, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte autora. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001548-43.2026.4.04.7007/PR AUTOR : NICOLAS MIGUEL PETRIKA RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANGELA MARA CRESTANI (OAB PR110277) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : TANIA FATIMA DA SILVA PETRIKA (Pais) ADVOGADO(A) : ANGELA MARA CRESTANI (OAB PR110277) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da declaração apresentada, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte autora. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo recurso(s), intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias. Juntados os eventuais recursos e as respectivas contrarrazões apresentadas no prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.