Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontades constante do evento 50 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e suspendo o presente processo pelo prazo fixado no acordo ou até o efetivo cumprimento do pacto.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte credora para manifestar acerca do efetivo cumprimento da obrigação, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do silêncio acarretar a extinção do processo pelo pagamento nos termos do art. 924, II do CPC.
Intime-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental
Av. João Paulo II, 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara–GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: [email protected]
Número: 5768060-29.2025.8.09.0087
Requerente: Mp Incorporadora Ltda
Requerido(a): Samya Larissa De Sousa Ferreira
DECISÃO
Trata-se Ação de Execução ajuizada por MP INCORPORADORA LTDA em desfavor de SAMYA LARISSA DE SOUSA FERREIRA e THALYTA SILVESTRE DA SILVA, partes qualificadas nos autos em epígrafe.
No evento 50 a parte exequente colacionou aos autos acordo extrajudicial firmado com as partes executadas, ocasião em que requereu a homologação e a suspensão do feito até o adimplemento total.
Vieram-me os autos conclusos (evento 51).
É o sucinto relatório. Decido.
O pacto não viola a ordem pública e nem caracteriza qualquer irregularidade capaz de torná-lo nulo.
Constata-se que as partes são maiores e capazes, a pretensão posta em apreciação configura direito disponível, sendo que as partes envolvidas assinaram os termos do acordo, concordando, pois, expressamente com todas as disposições nele contidas, inclusive o causídico da parte exequente possui poderes para transigir (evento 01, arquivos 02).
Em sendo assim, não vejo motivo para não homologar a transação.
É o quanto basta.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontades constante do evento 50 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e suspendo o presente processo pelo prazo fixado no acordo ou até o efetivo cumprimento do pacto.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte credora para manifestar acerca do efetivo cumprimento da obrigação, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do silêncio acarretar a extinção do processo pelo pagamento nos termos do art. 924, II do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data da inclusão.
assinado digitalmente
Guilherme Sarri Carreira
Juiz de Direito