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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3000127-72.2026.8.19.0032

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
3000127-72.2026.8.19.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. CONDENO o(s) autor(es) ao pagamento das despesas processuais, dispensando-o(s) do pagamento da taxa judiciária. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação do réu.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3000127-72.2026.8.19.0032/RJ AUTOR : 22.211.358 DARIANI CAUTELU MARCELINO DA SILVA ADVOGADO(A) : CAIO PIRES THOME DA MOTTA RIBEIRO SANTOS (OAB RJ203279) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. CONDENO o(s) autor(es) ao pagamento das despesas processuais, dispensando-o(s) do pagamento da taxa judiciária. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação do réu.