Ementa
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. CONDENO o(s) autor(es) ao pagamento das despesas processuais, dispensando-o(s) do pagamento da taxa judiciária. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação do réu.