Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes com relação aos consectários legais, bem como HOMOLOGO a desistência do INSS ao recurso apresentado. Nos demais termos, permanece inalterada a Sentença proferida no evento 43, SENT1. Em face do acordo, não há interesse recursal, razão pela qual determino que seja certificado o trânsito em julgado nesta data, e prossiga-se o feito, conforme determinado na sentença proferida no evento 43, SENT1.